Projeto fixa regras para proteção de vítimas de assédio sexual em estádios de futebol

Entidade responsável pela competição deverá auxiliar na identificação do infrator e oferecer apoio para a vítima

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

O Projeto de Lei 2448/22 insere no Estatuto do Torcedor regras para a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo ela, o estatuto já obriga clubes e entidades a garantir condições mínimas de segurança para os torcedores. “Contudo, há um déficit em garantir tratamento especial para casos de assédio e importunação sexual em eventos esportivos”, avalia.

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“Os casos não se resumem às torcedoras, sendo comuns casos em que repórteres mulheres são postas em situação de vulnerabilidade ao trabalharem com reportagens em estádios, exemplo é o recente caso da repórter assediada em transmissão ao vivo no Maracanã”, relembra Sâmia.

“São diversos os episódios em que os criminosos não se sentem amedrontados a cometerem a infrações dada a ausência de canais e aparato legal que os responsabilize e protejam as vítimas”, acrescenta a parlamentar.

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Responsabilidade
Conforme a proposta, a prevenção do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher nos estádios faz parte do rol de responsabilidades do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus dirigentes e daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

O projeto assegura ao torcedor auxílio para casos de investigação e denúncia de assédio e importunação sexual ocorrida em estádio. Para isso, a entidade detentora do mando de jogo e seus dirigentes deverão colocar à disposição do torcedor orientadores, serviço de atendimento e informativos de incentivo à denúncia para que quem tiver passado por situações de assédio ou importunação sexual encaminhe suas reclamações no momento da partida.

Além disso, o texto estabelece como dever da entidade detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento, bem como reportá-las aos órgãos de defesa e proteção da mulher.

A entidade responsável pela organização da competição e da torcida organizada correspondente deverá ainda auxiliar na identificação do infrator.

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