O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por softwares da polícia em redes de compartilhamento P2P (ponto a ponto), com o objetivo de identificar casos de pornografia infantil. A medida foi aprovada pela Sexta Turma da Corte e não exige autorização judicial prévia.
Segundo a decisão, a polícia pode utilizar ferramentas específicas para varrer ambientes digitais públicos, onde circulam arquivos trocados entre usuários. Também ficou definido que as autoridades podem solicitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um endereço IP, sem necessidade de ordem judicial.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que a ronda virtual difere de invasões digitais, que ocorrem em ambientes privados e exigem autorização judicial. Ele explicou que a varredura automatizada ocorre em espaços abertos, onde os dados estão disponíveis a qualquer usuário.
O caso teve origem na Operação Predador, uma ação integrada das polícias civis de combate à pedofilia online. Durante a operação, o software CRC (Child Rescue Coalition) identificou o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após a detecção, a Justiça autorizou buscas que resultaram na apreensão do material e na denúncia do suspeito.
A defesa alegou que houve invasão de privacidade, mas o ministro Schietti refutou o argumento, afirmando que a coleta foi feita em ambiente público e, portanto, não violou direitos individuais.
“Não se trata de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado”, afirmou o relator.
Schietti ainda ressaltou que o Marco Civil da Internet permite à polícia o acesso direto a dados cadastrais simples, como nome e endereço, vinculados a um IP. Tais informações, reforçou, não estão protegidas por sigilo.
 
     
     
     
     
     
							














 



