STF deve julgar indulto de Bolsonaro a policiais do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal retoma a pauta com a análise do perdão concedido pelo ex-presidente a 74 policiais militares condenados pelo massacre de 1992.

Fonte: CenárioMT

STF deve julgar indulto de Bolsonaro a policiais do Carandiru
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem como destaque na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (17) o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

O episódio, ocorrido em 1992, envolveu mais de 300 policiais que invadiram o presídio do Carandiru, em São Paulo, disparando contra detentos em rebelião, resultando na morte de 111 presos.

Após investigações do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e processos judiciais, 74 policiais foram condenados por homicídios no pavilhão 9, com penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão.

Em dezembro de 2022, Bolsonaro assinou um decreto de indulto natalino que perdoava agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos, desde que não considerados hediondos à época.

O MPSP contestou a medida e a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao STF a suspensão dos efeitos do indulto, questionando sua constitucionalidade. A ministra Rosa Weber, então presidente do STF, suspendeu o decreto em janeiro de 2023.

Desde então, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aguarda julgamento definitivo. A PGR argumenta que o indulto teria desvio de finalidade, beneficiando especificamente os envolvidos no Massacre do Carandiru, e que a medida viola dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Esterilização voluntária

Também está na pauta a revisão dos critérios para esterilização voluntária previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), que atualmente exige idade mínima de 21 anos ou ao menos dois filhos vivos.

O PSB questiona esses critérios em ADI, alegando violação ao direito de tomar decisões livres sobre o próprio corpo e fertilidade. O julgamento já começou, com placar parcial de 4 votos a 3 para reduzir a idade mínima para 18 anos como único requisito.

O relator, ministro Nunes Marques, defende que a capacidade civil plena aos 18 anos deve autorizar o procedimento, posição seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin. Divergiram Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux, que defendem a manutenção dos critérios de 21 anos e dois filhos vivos.