Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) determinar a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão na ação penal da trama golpista.
Em decorrência da condenação, o STF estabeleceu que a Mesa Diretora da Câmara deve declarar a perda do mandato do parlamentar.
No entanto, a medida só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando todos os recursos judiciais forem finalizados.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou a gravidade da situação ao determinar a perda do mandato de Ramagem.
“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”, afirmou.
Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Como deputado federal, parte das acusações foi suspensa. A decisão se aplica especificamente aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

















