O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (16) não extinguir a pena de Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado na trama golpista.
Também foram negadas a devolução dos passaportes, a retirada da tornozeleira eletrônica e o desbloqueio de bens e valores em contas bancárias, conforme determinado pelo ministro.
A defesa de Cid havia solicitado essas medidas alegando que ele já cumpriu a pena e permaneceu preso preventivamente durante as investigações. O militar, em acordo de delação premiada, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e tem assegurado o direito à liberdade.
Segundo a defesa, “considerando a pena imposta de 2 anos, Mauro Cid já cumpriu mais de 2 anos e 4 meses entre prisão preventiva e medidas cautelares”. Entretanto, Moraes destacou que os pedidos só poderão ser analisados após o trânsito em julgado da ação penal, quando não houver mais possibilidade de recursos.
O ministro afirmou: “Considerando que o momento processual adequado será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid.”
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, Cid e outros seis réus por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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