A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) condenou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) Paulo de Tarso Celestino da Silva, ocorrido em 1971, durante a ditadura militar.
De acordo com a decisão do juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, publicada em 1º de setembro, ficou comprovada a responsabilidade direta dos réus pelas violações de direitos humanos cometidas na Casa da Morte, em Petrópolis, último local onde a vítima foi vista com vida.
“Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima, tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito”, destacou o magistrado.
Os condenados deverão ressarcir, de forma solidária, o valor histórico de R$ 111.360 pagos pela União à família da vítima, montante que será atualizado. Também terão de arcar com indenização por danos morais coletivos, ainda a ser definida. O juiz rejeitou os argumentos de prescrição e exclusão pela Lei de Anistia, destacando que os crimes de sequestro, tortura e desaparecimento forçado configuram crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
Responsabilidade da União
Na mesma decisão, a União foi condenada a pedir desculpas públicas à população brasileira, mencionando expressamente o caso de Paulo de Tarso. O pedido deve ser feito pela chefia de governo e divulgado em canais oficiais, redes sociais e em jornais de grande circulação por dois domingos consecutivos.
Casa da Morte
O juiz determinou ainda que a União divulgue os nomes de todas as pessoas que foram mantidas presas na Casa da Morte, além da identificação completa dos agentes militares e civis que atuaram no local clandestino em Petrópolis. A decisão ainda cabe recurso.


















