Justiça determina que Deltan indenize Lula por PowerPoint

Ex-procurador Deltan Dallagnol deve pagar R$ 135 mil ao presidente Lula por danos morais relacionados à apresentação da Lava Jato.

Fonte: CenárioMT

Brasília - O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, se reúne com deputados da comissão especial que analisa projeto contra corrupção (Fabio Rodrigues Pozzebom/
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva como indenização por danos morais no chamado ‘caso do PowerPoint’. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Brito após o processo transitar em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

O valor inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios. Apesar da determinação, Dallagnol ainda pode contestar os cálculos apresentados na execução.

A ação foi movida por Lula em 2016, após Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, realizar uma entrevista coletiva na qual apresentou o petista como líder de uma organização criminosa. Na ocasião, exibiu um diagrama com o nome de Lula ao centro, cercado por termos como “proprinocracia” e “grande general”.

Embora o pedido inicial de R$ 1 milhão tenha sido negado nas duas primeiras instâncias, o caso foi revertido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que reconheceu que Dallagnol extrapolou suas funções ao fazer um pré-julgamento e atribuir crimes não formalmente denunciados.

A indenização foi fixada em R$ 75 mil, além de custas e honorários. Em junho de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão, rejeitando recurso de Dallagnol. A relatora, ministra Cármen Lúcia, classificou o recurso como expressão de “inconformismo e resistência”.

Lula havia sido condenado e preso por corrupção no âmbito da Lava Jato, mas essas sentenças foram anuladas em 2021 pelo STF, que apontou irregularidades na condução dos processos e entendeu que a competência para julgar o ex-presidente era da Justiça Federal do Distrito Federal, e não do Paraná.