Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizou que a Corte não tem papel político, mas deve decidir com objetividade sobre questões criminais.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou Fux.
O ministro reforçou que sua atuação exige rigor técnico e minimalismo interpretativo, evitando confundir o papel do julgador com o do agente político.
Segundo Fux, o Poder Judiciário deve atuar na mesma cautela tanto na jurisdição constitucional quanto na criminal.
A Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento sobre a trama que teria tentado manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022, com Fux sendo o terceiro a votar. Antes dele, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro sinalizou que apresentará divergências em questões preliminares e no mérito, incluindo a opinião de que a competência para julgar o caso deveria ser da primeira instância da Justiça Federal. Ele alertou que seu voto será extenso.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, teve parte das acusações suspensas, respondendo por três dos cinco crimes, conforme previsto na Constituição. A suspensão inclui crimes relacionados a danos graves à União e ao patrimônio público nos atos golpistas de 8 de janeiro.


















