O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, orientar juízes da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a ciência prévia do Ministério Público (MP).
A medida, aprovada na sessão de terça-feira (28), reforça que a PM não possui competência para conduzir investigações ou solicitar diligências, como mandados de busca e apreensão, exceto em casos que envolvam crimes militares cometidos por seus próprios integrantes.
A recomendação surgiu após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar ao CNJ a concessão de mandados de busca e apreensão solicitados pela PM-SP diretamente ao Judiciário, sem participação do MP. Entre os exemplos citados estão casos de prisões e investigações em Bauru e na capital paulista, inclusive na Cracolândia, conduzidas sem a devida consulta ao Ministério Público.
De acordo com o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representou a ADPESP, a prática desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que reconheceu a validade de pedidos da PM apenas com autorização prévia do MP. Ele classificou a atuação dos militares como uma “usurpação de competência” da Polícia Civil.
“A PM deve cumprir sua missão de prevenção e presença ostensiva, não de investigação”, afirmou o advogado, criticando a interferência indevida nas funções da polícia judiciária.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que a segurança pública deve ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais. Segundo ele, a Constituição não atribui à PM a função de investigar crimes, papel que cabe exclusivamente às polícias Civil e Federal.
A recomendação aprovada determina ainda que, mesmo em situações em que o pedido da PM receba parecer favorável do MP e seja aceito pelo juiz, a diligência deve ser acompanhada obrigatoriamente por agentes da Polícia Judiciária e representantes do Ministério Público.
Caso Escher
O CNJ lembrou que a decisão também se fundamenta em uma condenação imposta ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 2009. No chamado caso Escher, o país foi considerado responsável por violar direitos como privacidade, honra e garantias judiciais após a Polícia Militar do Paraná interceptar ilegalmente ligações telefônicas de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) em 1999, sem ciência do MP.
Trechos das conversas foram divulgados à imprensa, gerando uma onda de hostilidade e violência contra o movimento no interior do estado. O episódio é apontado pelo CNJ como exemplo dos riscos de ações policiais sem controle institucional.

















