Barroso valida reforma que reduz aposentadoria por invalidez

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, confirmou a regra da reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo das aposentadorias por invalidez, com impacto em todo o país.

Fonte: CenárioMT

Barroso valida reforma que reduz aposentadoria por invalidez
Barroso valida reforma que reduz aposentadoria por invalidez - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu os valores pagos em aposentadorias por invalidez.

O julgamento teve início no plenário virtual e deve se estender até o dia 26, salvo em caso de pedido de vista ou destaque. Até o momento, apenas o relator se manifestou.

[Continua depois da Publicidade]

A decisão tem repercussão geral, o que significa que valerá como referência para todos os processos semelhantes em andamento no Judiciário.

Antes da reforma, o cálculo considerava a média de 80% das maiores contribuições. Após a Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.

[Continua depois da Publicidade]

Barroso reconheceu que a mudança pode ser vista como negativa, mas destacou que foi uma escolha do Legislativo para garantir a sustentabilidade da Previdência Social. Segundo ele, juízes não devem intervir em questões atuariais complexas que podem gerar efeitos imprevisíveis.

Em seu voto, o ministro ressaltou que qualquer alteração nesse campo pode gerar “consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. Para Barroso, a viabilidade financeira do sistema previdenciário é essencial para assegurar a continuidade do pagamento de benefícios.

Apesar de admitir que é indesejável não poder oferecer proventos integrais a trabalhadores incapacitados por doenças graves, Barroso frisou que nem toda medida considerada ruim fere cláusulas pétreas da Constituição.

O ministro também rejeitou a tese de que a redução viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios, já que a norma não prevê cortes posteriores, mas sim um novo critério de cálculo.

No caso analisado, um segurado havia conseguido em segunda instância a aplicação do cálculo mais vantajoso, alegando que não poderia receber aposentadoria inferior ao valor do auxílio-doença. Barroso, porém, entendeu que os dois benefícios são distintos e têm regras próprias, dando razão ao INSS e revertendo a decisão anterior.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.