Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades

O projeto de lei 4499/25 define penalidades severas para bloqueios de vias e ataques coordenados, seguindo agora para análise do Senado.

Fonte: CenárioMT

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades
Foto: Lula Marques/ Agência Braasil.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, caracterizado pela obstrução de vias para a prática de crimes. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo penas de 18 a 30 anos para quem cometer esse tipo de crime. O texto segue agora para apreciação do Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a iniciativa busca enfrentar a violência urbana e a crescente sofisticação de ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”. Essas práticas envolvem organizações armadas, estruturadas e equipadas com armamento pesado, que realizam bloqueios de vias e ataques coordenados contra instituições financeiras e serviços públicos.

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Segundo a proposta, o crime será configurado para quem ordenar, executar ou participar de qualquer ação de bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias, ou de estruturas das forças de segurança pública, com uso de armas, visando à prática de delitos.

Um acordo parlamentar excluiu a criminalização de manifestações sociais. O projeto especifica que a tipificação não se aplica a ações individuais ou coletivas de movimentos políticos, sindicais, religiosos ou profissionais, voltadas à defesa de direitos e garantias constitucionais.

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O PL também modifica o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão, de seis a 15 anos de reclusão, com multa. A pena pode ser ampliada de 1/3 até metade se houver uso de armas, explosivos, causar lesão grave ou envolver 10 ou mais agentes.

“Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da correspondente pena pelo crime contra a vida”, afirma o texto.

Aumento de penas

Os deputados aprovaram ainda o PL 4176/25, que aumenta penas em casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado. Homicídios contra agentes do Sistema Único de Segurança Pública, socioeducativo, Poder Judiciário, Ministério Público ou Advocacia Pública passam a ter penas de 20 a 40 anos, incluindo familiares até o terceiro grau. Lesões corporais terão reclusão de dois a cinco anos. O projeto também será analisado pelo Senado.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.