A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um destaque do PP que institui o voto impresso nas eleições brasileiras, uma medida considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A aprovação ocorreu por 14 votos a favor e 12 contra, dentro do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já havia sido aprovado pelos senadores da CCJ.
A emenda estabelece que, após a confirmação do voto pelo eleitor, o registro digital será atualizado e assinado digitalmente, garantindo segurança e auditabilidade. Em seguida, a urna imprimirá o comprovante do voto, que será depositado automaticamente em local lacrado, e a votação só será concluída após a conferência do registro impresso pelo eleitor.
O novo modelo deverá ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. Como houve alterações no texto vindo da Câmara, a matéria precisará retornar para nova análise dos deputados e, para valer na próxima eleição, deve ser sancionada com pelo menos um ano de antecedência do pleito.
A oposição defendeu a medida alegando que o voto impresso traria confiança ao eleitor e contribuiria para pacificar o país. A iniciativa ganhou força em meio a acusações, sem provas, de fraudes nas urnas eletrônicas feitas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) ressaltou: “A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”. Por outro lado, o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que em quase 30 anos de uso da urna eletrônica não houve comprovação de fraudes.
Em 2020, o STF declarou inconstitucional a impressão do voto, alegando risco ao sigilo e potencial para fraudes. Em 2021, a Câmara dos Deputados também rejeitou proposta que tornaria obrigatório o voto impresso.