A Câmara dos Deputados oficializou nesta quarta-feira (30) a perda de mandato de sete parlamentares, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou a interpretação sobre a aplicação das sobras eleitorais nas eleições proporcionais.
Em ato publicado pela Mesa Diretora, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou a vacância dos cargos e convocou os respectivos suplentes para a posse imediata.
Foram destituídos Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Assumem as vagas: Professora Marcivânia (PcdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
Entenda a mudança
Pela regra vigente, partidos só podem participar da primeira distribuição de cadeiras se atingirem pelo menos 80% do quociente eleitoral, e seus candidatos precisam alcançar ao menos 10% desse índice. As cadeiras não preenchidas são redistribuídas em rodadas seguintes.
Na terceira rodada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitava a disputa aos partidos com 80% do quociente. O STF, porém, reformulou esse entendimento e autorizou todos os partidos que participaram das eleições a disputar as vagas restantes, sem a exigência do percentual mínimo.
Essa nova interpretação impacta não apenas a composição da Câmara dos Deputados, mas também a das assembleias legislativas estaduais, alterando o quadro político nacional.


















