O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em 1º de outubro o julgamento sobre a Ferrogrão, ferrovia que pretende ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), criando um novo corredor logístico para o escoamento de grãos pelo Arco Norte. A sessão foi marcada pelo ministro Edson Fachin, que assume a presidência da Corte no próximo dia 29 e já iniciou a definição da pauta de julgamentos do plenário.
A obra, articulada desde o governo de Michel Temer (MDB), é vista pelo agronegócio como estratégica para reduzir custos de transporte e ampliar a competitividade das exportações brasileiras. O modal ferroviário diminuiria a dependência das rodovias, encurtando distâncias e oferecendo mais eficiência no deslocamento da safra de Mato Grosso até portos do Norte.
O projeto, no entanto, enfrenta forte resistência ambiental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), necessária para viabilizar a ferrovia. A legenda argumenta que a supressão de áreas protegidas viola a Constituição e abre precedente para novas flexibilizações em unidades de conservação.
Desde 2023, o processo estava suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Agora, a análise do plenário deverá confrontar duas agendas sensíveis: de um lado, a urgência logística do agronegócio e do governo em destravar gargalos de infraestrutura; de outro, o compromisso ambiental do país, que enfrenta pressões internacionais para conter o desmatamento e preservar seus biomas.
A Ferrogrão se tornou, assim, um símbolo de disputa entre modelos de desenvolvimento. Para seus defensores, trata-se de um investimento que poderá reduzir a emissão de carbono ao substituir milhares de viagens de caminhão por trens. Já para os críticos, a construção dentro de área de floresta representa um risco de degradação irreversível para a Amazônia e pode enfraquecer a política de proteção das unidades de conservação.
A decisão do STF será determinante não apenas para o futuro do projeto, mas também como precedente jurídico na relação entre infraestrutura e preservação ambiental no Brasil.