O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o projeto da ferrovia Ferrogrão (EF-170), que pretende ligar o estado a Mato Grosso, principal polo produtor de grãos do país. A proposta é considerada estratégica para o escoamento da produção agrícola pelo Arco Norte.
Após o voto do relator, que foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o que adia a conclusão da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo PSOL. O partido questiona a Lei 13.452/2017, que converteu a Medida Provisória 758/2016, alegando que a exclusão de cerca de 862 hectares do parque para a ferrovia e para a BR-163 não poderia ter sido feita por meio de medida provisória, além de representar retrocesso ambiental.
No voto, Alexandre de Moraes considerou regular o processo legislativo, afirmando que a alteração territorial só se concretizou com a conversão da MP em lei, conforme previsto na Constituição. O ministro também destacou que a proposta inicial da MP previa um acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas essa contrapartida foi rejeitada pelo Congresso Nacional durante a tramitação.
Moraes afastou a tese de dano ambiental, sustentando que o traçado da ferrovia segue em grande parte o corredor já ocupado pela rodovia BR-163, o que minimiza impactos sobre a floresta. Segundo o relator, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por áreas já desmatadas. Ele também apontou que o transporte ferroviário reduzirá em até 50% as emissões de CO₂ em comparação ao transporte rodoviário de grãos.
O ministro ressaltou ainda que o empreendimento ainda está em fase de projeto e que qualquer intervenção física dependerá de licenciamento ambiental, conforme determina a legislação.
Em seu voto, Moraes incorporou uma sugestão do ministro Barroso, que prevê que o Poder Executivo possa, por decreto, compensar a área reduzida do parque até o limite originalmente proposto na MP, medida que visa evitar retrocessos na proteção ambiental.
O julgamento será retomado após a devolução do processo por Flávio Dino. Até o momento, o placar parcial é de 2 a 0 pela validade da lei que viabiliza o avanço do projeto da Ferrogrão, considerada uma das obras de infraestrutura mais estratégicas para o agronegócio mato-grossense.