A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de combustíveis, localizado no Recife, não pode mais exigir que suas funcionárias trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atendeu a uma ação movida pelo sindicato da categoria, que alegou violação à dignidade das trabalhadoras e descumprimento da convenção coletiva.
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital, considerou que o uniforme imposto pela empresa expunha as frentistas a situações de constrangimento e assédio. Segundo a magistrada, o uso de roupas curtas e justas contribui para a objetificação das mulheres e desvia o propósito de proteção do uniforme.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, tornando-as vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou.
Uniformes adequados e respeito à dignidade
A decisão reforça que a convenção coletiva da categoria exige o fornecimento de uniformes adequados, ainda que não especifique modelos. Para a juíza, o vestuário deve respeitar a função desempenhada, o ambiente de trabalho e os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.
“Embora a norma não especifique o modelo, o uniforme deve garantir segurança, higiene e respeito à dignidade da pessoa empregada”, completou Koury.
O posto tem cinco dias para fornecer gratuitamente novas peças às funcionárias, como calças de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão, que assegurem conforto e segurança durante o expediente.
















