A policial militar Aline Ferreira Inácio, única agente a prestar depoimento sobre o episódio conhecido como Massacre de Paraisópolis, afirmou em audiência no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, que a atuação da corporação ocorreu em legítima defesa. O caso, registrado em dezembro de 2019, resultou na morte de nove jovens durante uma operação policial no baile da DZ7.
Aline, ainda na ativa, era a responsável pelo comando do efetivo naquela noite. Ela e outros 11 policiais respondem na Justiça por homicídio e podem ser levados ao julgamento pelo Tribunal do Júri após a fase de instrução. Ao contrário dos demais envolvidos, que optaram pelo direito ao silêncio, a tenente decidiu prestar depoimento.
Movimentos sociais acompanharam a audiência do lado de fora do fórum, em ato que reuniu majoritariamente jovens negros e familiares das vítimas. A acusação, representada pela Defensoria Pública de São Paulo, sustenta que os jovens foram cercados em uma viela estreita, caracterizando deliberada impossibilidade de fuga.
Segundo a versão da Polícia Militar, o reforço no patrulhamento teria sido acionado após a suposta chegada de dois ocupantes de motocicleta que, segundo os agentes, teriam efetuado disparos e provocado tumulto no baile. Para os familiares e seus representantes, entretanto, houve uso excessivo de força e cerco intencional, resultando em morte por asfixia mecânica, conclusão apresentada por uma especialista da Universidade Federal de São Paulo em 2023.
Durante o depoimento, Aline negou que tenha havido direcionamento intencional das vítimas ou bloqueio de rotas de saída. Ela afirmou desconhecer completamente a geografia dos becos da comunidade e declarou que seguiu o protocolo previsto pela corporação. Apesar disso, reconheceu que o treinamento em primeiros socorros fornecido aos agentes é limitado.
Agora, defesa e acusação apresentarão suas manifestações finais por escrito ao juiz responsável pelo caso. Após análise, o magistrado poderá encaminhar os réus ao Tribunal do Júri caso reconheça a denúncia como crime doloso contra a vida. Se considerar ausência de intenção, poderá reclassificar como crime culposo ou absolver os acusados.
















