A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente a Corte tem competência para autorizar buscas e apreensões em dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. A decisão reforça que nem mesmo juízes de primeira instância podem determinar esse tipo de diligência sem aval do Supremo.
Dos 11 ministros, seis já se manifestaram na ação apresentada pela Mesa Diretora do Senado, que questionava a necessidade de autorização prévia do STF para investigações em gabinetes, apartamentos funcionais ou escritórios ligados a deputados e senadores, mesmo quando o investigado não possui mais mandato.
Na mesma ação, os ministros também rejeitaram a solicitação do Senado para que as diligências fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa e dependessem de autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. Para a maioria, como a Constituição não prevê esse requisito, não cabe ao STF criar regras não estabelecidas pelo legislador.
O julgamento virtual começou em 19 de setembro, com voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele destacou que a prerrogativa de função não é privilégio pessoal, mas mecanismo para garantir a autonomia das funções públicas. Zanin defendeu que o STF deve autorizar medidas que possam afetar, mesmo indiretamente, o exercício do mandato parlamentar.
A posição de Zanin foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os demais ministros ainda têm até 26 de setembro para registrar seus votos. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista ou destaque.

















