O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a regra que permite o término automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica.
A decisão também autoriza o INSS a programar a cessação do benefício em prazo inferior a 120 dias, estimando o retorno do segurado ao trabalho, também sem a realização de perícia.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, encerrando-se às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral, tornando a decisão vinculante para casos semelhantes em todo o país.
As normas foram incluídas por medidas provisórias de 2017, convertidas em lei, mas contestadas por uma segurada que obteve decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, buscando a realização de nova perícia antes do fim do benefício.
A Justiça sergipana entendeu que a regulamentação por medida provisória era inadequada, impedindo o encerramento automático sem perícia. Em recurso ao STF, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas e ressaltou que o benefício só termina automaticamente se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo legal.
Voto
Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que rejeitou as irregularidades formais apontadas e destacou que a cessação automática não prejudica a proteção do trabalhador com carteira assinada.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.
O auxílio-doença, oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é direito do trabalhador formal com contribuições previdenciárias regulares.
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