O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Privado, manteve a condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos agredidos por seguranças na estação Central do Brasil, em novembro de 2015.
A indenização ficou fixada em R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do caso, ressaltou que a responsabilidade do transportador é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a empresa deve garantir a integridade dos passageiros durante o trajeto.
Segundo ele, houve violação da cláusula de incolumidade do contrato de transporte, já que os seguranças recorreram a força física injustificada em vez de preservar a ordem de forma proporcional.
Provas como imagens de câmeras de segurança, laudos de corpo de delito e testemunhos confirmaram as agressões após a apresentação dos músicos dentro do vagão.
O magistrado classificou a conduta dos agentes como excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância. Para ele, a concessionária, como prestadora de serviço público, deve responder pelos danos causados independentemente de culpa, quando comprovada falha na prestação do serviço.
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