A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei PL 7323/2014, que insere no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário. Quem atuar ilegalmente na profissão poderá cumprir pena de detenção de seis meses a dois anos e, caso haja objetivo de lucro, também será aplicada multa. O texto segue agora para análise no Senado.
O projeto prevê ainda que, se a prática ilegal causar lesão ou morte de animais, o autor responderá por maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com detenção de três meses a um ano e multa. Para casos envolvendo cães ou gatos, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A lei também estabelece que o crime será configurado mesmo se o profissional exercer a função durante suspensão ou após cancelamento de registro ou habilitação.
Regime de urgência aprovado
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o regime de urgência para sete projetos, permitindo votação direta em plenário, sem passar pelas comissões. Entre os projetos estão:
- PL 226/24, que redefine critérios para prisão preventiva;
- PL 2056/25, que destina imóveis de origem ilícita a atividades sociais e culturais em periferias;
- PL 4392/25, que altera o Estatuto do Pantanal para programas de compensação ambiental;
- PL 2829/25, que cria indenização de 25% da remuneração para servidores com função de confiança;
- PL 4225/23, que enquadra TDAH como deficiência e garante direitos educativos e de saúde;
- PL 3050/20, que institui o direito de herança digital;
- PL 4488/23, que institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios.


















