A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o divórcio pode ser decretado de forma liminar, sem necessidade de aguardar definição sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. A decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, ao analisar recurso contra sentença que havia negado o pedido.
No entendimento da relatora, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser exercido unilateralmente, dispensando contraditório ou exigência de separação prévia. A fundamentação teve como base a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a obrigatoriedade de separação judicial ou de fato antes da dissolução do vínculo.
A desembargadora citou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça do Rio, que já reconhecem a viabilidade do divórcio liminar, inclusive antes da citação da outra parte.
No caso analisado, diante da vontade expressa da autora e da ausência de impedimentos legais, a magistrada decretou o divórcio e determinou sua averbação no Registro Civil. Questões pendentes, como alimentos e partilha, deverão ser decididas em ações próprias, conforme destacou em sua decisão.