A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, de repercussão geral, servirá como parâmetro para todos os tribunais do país.
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve se estender até as 23h59 desta segunda-feira (18). A decisão será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque. Segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), o resultado evita impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos, valor referente a revisões de benefícios entre 2016 e 2025.
Instituído em 1999, o fator previdenciário é um redutor que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, criado para desestimular aposentadorias precoces. Muitos aposentados, porém, questionaram na Justiça por entenderem que deveriam se beneficiar apenas das regras de transição de 1998.
No processo em análise, uma segurada do Rio Grande do Sul argumentou que sofreu dupla redução — pelas normas de transição e pelo fator. Ela alegou que tinha a expectativa de aplicar apenas a primeira regra. Contudo, a maioria dos ministros entendeu que a aplicação foi legítima, pois busca garantir o equilíbrio atuarial do sistema e respeitar o princípio contributivo da Previdência Social.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o fator previdenciário se insere em ajustes estruturais necessários e que sua aplicação não viola a confiança legítima do segurado. Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria a favor da União.