O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Segundo mensagem enviada ao Congresso Nacional, o veto foi motivado por razões de interesse público e inconstitucionalidade. A medida teve parecer contrário dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União. Os órgãos destacaram que o projeto afronta dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo argumenta que a proposta implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio definida ou medidas de compensação. Além disso, cita conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso no fim de junho, em resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrou do Legislativo uma redistribuição das vagas de deputados com base na evolução populacional registrada pelo censo demográfico. A última atualização ocorreu em 1993.
De acordo com o STF, a nova distribuição deve respeitar a proporcionalidade populacional entre os estados, conforme previsto na Constituição, que estabelece o mínimo de oito e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação.
Durante a tramitação, parlamentares optaram por não retirar cadeiras de estados que perderiam vagas, como Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco. Em vez disso, decidiram aumentar o número total de cadeiras para atender aos estados com crescimento populacional.
Com a proposta, o impacto financeiro estimado seria de R$ 65 milhões por ano em estrutura e emendas parlamentares. Além disso, haveria reflexos nas assembleias legislativas, que precisam manter proporcionalidade em relação às bancadas federais, o que poderia representar custos adicionais de até R$ 22 milhões por ano nos estados.
Agora, o Congresso tem 30 dias para decidir se mantém ou derruba o veto. Se for mantido, o Tribunal Superior Eleitoral ficará responsável pela redistribuição das vagas até 1º de outubro, conforme orientação do STF.















