Anvisa determina recolhimento de alimentos por segurança

A Anvisa ordenou o recolhimento de lotes de polpa de fruta, champignon, molho de alho e a suspensão de um azeite por irregularidades sanitárias.

Fonte: CenárioMT

Anvisa determina recolhimento de alimentos por segurança
Anvisa determina recolhimento de alimentos por segurança - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas distintas, após análises laboratoriais apontarem resultados insatisfatórios. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).

Entre os produtos afetados está a polpa de morango da marca De Marchi, lote 09437-181, com validade até 01/11/2026. A análise do Lacen/SC indicou presença de matérias estranhas acima do permitido. Outro item com recolhimento obrigatório é o champignon inteiro em conserva da marca Imperador, lote 241023CHI, com validade em 10/2026, por conter dióxido de enxofre em quantidade superior ao limite, conforme laudo do Lacen-DF.

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Também foi determinado o recolhimento do molho de alho da marca Qualitá, lote 29 (validade até 01/2026), produzido pela Sakura Nakaya Alimentos, por exceder o limite de dióxido de enxofre. O resultado foi confirmado pelo Lacen-DF.

Além desses casos, a Anvisa determinou a apreensão e suspensão total da comercialização do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. O produto tem origem desconhecida e apresentou resultados insatisfatórios em ensaios de rotulagem e físico-químicos, além de ser distribuído por empresa com CNPJ suspenso devido a inconsistências na Receita Federal.

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Um criador de conteúdo e entusiasta de jogos e tecnologia, trabalha como redator no CenárioMT, é analista de TI e game designer no tempo livre.