A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da responsabilização civil das plataformas digitais por postagens ilegais publicadas por seus usuários.
Com o voto da ministra, o placar no STF chegou a 8 a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as redes só podem ser responsabilizadas judicialmente se não removerem conteúdo ilegal após decisão da Justiça.
Segundo Cármen Lúcia, desde a sanção da lei em 2014, o cenário tecnológico mudou significativamente, e as plataformas passaram a controlar grande parte da informação pública. A ministra criticou a falta de transparência dos algoritmos utilizados pelas empresas.
“É preciso que essa responsabilidade seja o tempo todo nas mesmas condições que estabelecemos para casos que poderiam ser considerados paralelos”, declarou a ministra durante o voto.
A sessão foi interrompida após o voto de Cármen Lúcia, e o julgamento será retomado com a manifestação do ministro Nunes Marques, o último a votar.
Entenda o julgamento
Iniciado em 4 de junho, o julgamento já soma cinco sessões consecutivas. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também se posicionaram a favor da responsabilização das plataformas.
Por outro lado, os ministros André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção das regras atuais, que isentam as redes sociais de responsabilização direta sem ordem judicial.
O resultado do julgamento poderá redefinir o papel legal das plataformas digitais no Brasil e abrir precedentes importantes no combate à desinformação e aos discursos de ódio online.