O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4719/2020, que isenta de tributos as doações de medicamentos destinadas à União, estados, Distrito Federal, municípios, santas casas de misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes da assistência social. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Uma emenda aprovada ampliou o alcance da medida, permitindo que Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público também recebam os medicamentos doados.
Segundo a proposta, as doações ficam isentas de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Os medicamentos devem ter validade mínima de seis meses e não poderão ter finalidade lucrativa, devendo ser utilizados em atividades assistenciais. As doações não se destinam a pessoas físicas, e o controle será feito conforme regulamento da Receita Federal.
Benefício ambiental e social
O Conselho Federal de Farmácia estima que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada. O relator do projeto, Fernando Farias (MDB-AL), destacou que a medida reduz riscos ambientais e oferece segurança às populações vulneráveis, garantindo que os medicamentos só sejam doados com prazo de validade suficiente.
Farias ressaltou a importância da assistência farmacêutica na atenção integral à saúde, afirmando que a gestão adequada de estoques e a destinação social dos excedentes ajudam a reduzir desperdícios e ampliar o acesso da população aos medicamentos.