O governo federal anunciou que iniciará ainda em setembro os pagamentos de indenizações a famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, aproximadamente 1,6 mil crianças em todo o Brasil têm direito a uma indenização de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2 de julho até a data do pagamento.
Além da indenização, as crianças também receberão pensão mensal vitalícia equivalente ao teto da Previdência Social, hoje em R$ 8.157,40. O ministro informou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar os pagamentos em outubro, após o cumprimento dos requisitos simples previstos em lei.
“Pedi pressa a todos setores do ministério para que possamos agir de forma rápida, transformando a vida das crianças e das mães para melhor”, declarou Queiroz.
Os requisitos estão descritos na Lei nº 15.156, de julho de 2025, e na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, publicada em setembro. Somente pessoas nascidas no Brasil, com deficiência permanente resultante da síndrome congênita do vírus Zika, poderão receber os benefícios.
A comprovação será realizada por laudo de junta médica, homologado pela Perícia Médica Federal. Os pedidos devem ser entregues ao INSS com documentos de identificação e o laudo médico.
“É uma vitória das mães, que lutam há dez anos pelos filhos. Elas participaram da criação da lei e continuam colaborando com ajustes na portaria para garantir que todos os beneficiários recebam o que têm direito”, afirmou o ministro.
O surto de Zika entre 2015 e 2016 chamou atenção nacional e internacional, sendo associado a microcefalia e outras complicações neurológicas, principalmente em estados do Nordeste. A Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a declarar Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em fevereiro de 2016. Embora o surto tenha diminuído, as crianças afetadas continuam enfrentando desafios significativos em sua rotina diária de cuidados.


















