A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, prorrogar até 31 de março do próximo ano o prazo para que a União e a Anvisa finalizem a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para uso medicinal e científico.
O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União no último dia do prazo anterior, em 30 de setembro. A previsão inicial era de que as normas estivessem concluídas em junho.
Segundo a União e a Anvisa, a elaboração das regras exige a participação de uma ampla equipe técnica e interministerial, além de etapas de validação para definir a minuta da portaria que tratará da importação, do cultivo, da industrialização e da comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou o caráter “estrutural” do processo e afirmou que não há indícios de má-fé por parte dos órgãos responsáveis, ressaltando que houve empenho para avançar na proposta.
A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Primeira Seção, no julgamento de um Incidente de Assunção de Competência, que passa a orientar outras instâncias da Justiça.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ definiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, substância responsável pelos efeitos psicoativos.
Com esse entendimento, uma empresa foi autorizada a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto sem efeito entorpecente e com benefícios medicinais reconhecidos.
Entre os usos já comprovados estão tratamentos para epilepsia, esclerose múltipla e condições que causam convulsões e espasmos musculares.
Para garantir o cumprimento da decisão, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização de produtos derivados de plantas com menos de 0,3% de THC.
A medida também abre espaço para o desenvolvimento de produtos industriais baseados no CBD e no cânhamo, incluindo aplicações no setor têxtil.

















