Terceira norma do Regulamento de Concessões Rodoviárias entra em vigor

Dentre outros temas, passam a valer as novas regras de financiamentos, garantias e receitas

Fonte: AgênciaGov

Terceira norma do Regulamento de Concessões Rodoviárias entra em vigor - Foto: Divulgação
Terceira norma do Regulamento de Concessões Rodoviárias entra em vigor - Foto: Divulgação

Mais uma norma do Regulamento de Concessões Rodoviárias, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O RCR3, que trata da gestão econômico-financeira dos contratos de concessão, foi aprovado em dezembro do ano passado, a partir da Resolução ANTT nº 6.032/23 , mas apenas o capítulo que trata das revisões contratuais da resolução já estava em vigor.

Dentre os dispositivos do RCR 3 que passam a vigorar, destacam-se: regras de composição social e de capital da Sociedade de Propósito Específico (SPE); operações societárias e de controle; financiamentos e informações a acionistas; garantia da execução contratual; seguros; receitas tarifárias e reajustes; receitas não tarifárias; gestão econômico-financeira; fatores tarifários; verbas e contas da concessão. Também são apresentadas algumas alterações no RCR1 ( Resolução ANTT nº 5950/2021 ) e no RCR2 ( Resolução ANTT Nº 6.000/2022 ).

A Resolução ANTT nº 6.032/23 também estabelece regras para a adesão ao Regulamento das Concessões Rodoviárias por parte das concessionárias que celebraram contratos de concessão antes da sua entrada em vigor.

As concessionárias que aderirem ao Regulamento das Concessões Rodoviárias deverão submeter as informações relativas à gestão econômico-financeira pelo sistema informatizado indicado pela ANTT e publicar a política de transações com partes relacionadas.

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Além disso, as concessionárias contarão ainda com a aplicação de instrumentos de incentivo como:

– a antecipação do recebimento das receitas tarifárias, se concluírem as obras iniciais e de recuperação antes do prazo previsto;

– os ganhos e riscos decorrentes das receitas não tarifárias;

– a extinção dos Fatores Q e X.

Regulamento das Concessões Rodoviárias

O RCR tem como objetivo consolidar as regrais gerais das concessões, deixando para o termo contratual estritamente os elementos de caracterização e pertinência específicas ao ativo. O RCR está sendo executado por etapas, já tendo sido publicados os RCR 1, 2 e 3.

São as etapas:

– RCR 1 – Regras gerais e direitos de usuários;

– RCR 2 – Bens, obras e serviços e adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;

– RCR 3 – Equilíbrio econômico-financeiro;

– RCR 4 – Fiscalização e penalidades;

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– RCR 5 – Meios de encerramento contratual.

RCR 4 e RCR 5

Os Processos de Participação e Controle Social relativos às etapas 4 e 5 do RCR estão abertos.

Por: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).