Senacon abre novo processo administrativo sancionador contra a Enel

Processo é motivado por interrupções no fornecimento de energia elétrica, demora no restabelecimento e problemas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

Fonte: AgênciaGov

Senacon abre novo processo administrativo sancionador contra a Enel -
Senacon abre novo processo administrativo sancionador contra a Enel -

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), abriu novo processo administrativo sancionador em face da distribuidora de energia Enel, por sua atuação como concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em municípios no Estado de São Paulo.

O processo foi motivado por reclamações registradas nos sistemas de atendimento aos consumidores, como a interrupção no fornecimento de energia elétrica, a demora no restabelecimento e problemas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa.

“O objetivo é reconhecer a vulnerabilidade do consumidor e, sobretudo, coibir abusos praticados no mercado de consumo, além, é claro, de assegurar a qualidade do serviço público prestado”, defende o secretário Wadih Damous.

Além de eventual sanção administrativa, “a secretaria também pretende atuar para que os consumidores tenham o ressarcimento devido, quando prejudicados pela falta de energia elétrica”, finaliza.

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A Nota Técnica nº 7/2024, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (6), instaurou processo administrativo sancionador que, ao final, pode aplicar sanções à empresa, como multa.

Conforme determinado no processo administrativo, a Enel terá prazo de 20 dias para apresentar a defesa, o que deve incluir as ações tomadas para solucionar os novos problemas relatados. A Senacon avaliará as informações fornecidas pela empresa antes de decidir sobre eventuais sanções.

Interrupção do serviço

A Enel anunciou um plano para atenuar os problemas causados pelo apagão, mas muitos consumidores permaneceram sem energia por mais tempo do que o previsto, o que motivou a abertura do processo administrativo sancionador.

O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial, e, mesmo quando prestado por empresa privada, sob regime de concessão, deve ser adequado, eficiente, seguro e contínuo, como determinado no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Também estão em curso na Senacon processos administrativos sancionadores em face da Light e da Enel por problemas recentes no fornecimento de energia elétrica em municípios no Estado do Rio de Janeiro.

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)