Polícia Federal cria nova diretoria para reforçar segurança de autoridades

A DPP atuará na segurança de dignitários estrangeiros, familiares do presidente e vice-presidente da República, autoridades federais e depoentes especiais

Fonte: AgênciaGov

Polícia Federal desmantela quadrilha de falsificação de documentos em Mato Grosso e Goiás
Polícia Federal desmantela quadrilha de falsificação de documentos em Mato Grosso e Goiás Foto: Divulgação/PF

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (31/10) uma nova diretoria no âmbito da Polícia Federal para reforçar a segurança de autoridades. A Diretoria de Proteção à Pessoa (DPP) será responsável por executar e avaliar as atividades de segurança de dignitários estrangeiros, familiares do presidente da República e do vice-presidente da República, autoridades federais e depoentes especiais.

A Diretoria será ainda responsável por apoiar, no âmbito de suas competências legais, a segurança do presidente da República e do vice-presidente da República, quando determinado pela respectiva autoridade.

A DPP foi criada pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, e terá sede em Brasília, no Distrito Federal.

A criação da nova diretoria é uma medida que visa reforçar a segurança de autoridades e dignitários estrangeiros que visitam o Brasil. A diretoria terá um papel importante na prevenção e combate a ameaças à segurança dessas pessoas.

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Para o Diretor-Geral da PF, Andrei Rodrigues, exercer a atividade de segurança presidencial é um avanço histórico para a PF: “Há décadas somos os responsáveis pela segurança de todos os chefes de estado estrangeiros, e agora temos reconhecida a atribuição de realizar essa importante missão com o chefe de Estado do nosso próprio país, do vice-presidente e de seus familiares. Nesse sentido, o decreto representa um avanço institucional significativo e é um reconhecimento à excelência do trabalho dos policiais que atuam com segurança de dignitários”.

Confira o decreto de criação da DPP na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.759-de-30-de-outubro-de-2023-520030829

Por: Polícia Federal (PF)

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