O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão que absolveu sete acusados pelo incêndio culposo no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu. O episódio, ocorrido na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, provocou a morte de dez adolescentes e deixou outros três com ferimentos graves. À época, os jovens atletas estavam alojados em contêineres utilizados pela base do Clube de Regatas do Flamengo.
No recurso apresentado à 36ª Vara Criminal da Capital, o órgão pede a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
Segundo os promotores, a tragédia foi consequência de negligências e omissões de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições mínimas de segurança nos alojamentos. A ausência de alvará, notificações anteriores e autuações municipais indicavam que a instalação funcionava de forma irregular e sem as exigências de proteção contra incêndio.
O órgão defende que os responsáveis deveriam ter providenciado estruturas apropriadas, com materiais antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta de aparelhos e número suficiente de profissionais para monitoramento e segurança dos adolescentes.
A decisão de primeiro grau, proferida em outubro, considerou a ação improcedente. Entretanto, o Ministério Público argumenta que há inconsistências na sentença e busca a revisão do entendimento judicial.


















