Ministério pede suspensão do CNU por falhas em cotas

O Ministério Público Federal acionou a Justiça para suspender o CNU 2025, alegando falhas que comprometem a política de cotas.

Fonte: CenárioMT

Ministério pede suspensão do CNU por falhas em cotas
Ministério pede suspensão do CNU por falhas em cotas - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025). O certame oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos para 32 órgãos federais.

Segundo o MPF, o concurso foi lançado sem corrigir falhas estruturais já apontadas em ação civil pública ajuizada anteriormente, especialmente quanto à garantia efetiva das cotas raciais. A Procuradoria da República ingressou com a ação em 25 de junho, cobrando medidas para sanar essas irregularidades.

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Em nota, o MPF defendeu que a suspensão imediata do concurso evitaria prejuízos às ações afirmativas e aos candidatos cotistas. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou não ter sido intimada ou instada a se manifestar, enquanto o Ministério da Gestão declarou não ter recebido notificação judicial até o momento.

O edital do CNU 2025, publicado dias após o ajuizamento da ação, foi criticado por manter problemas observados na primeira edição, em 2024, quando houve questionamentos judiciais sobre os critérios para reconhecimento como cotista.

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Entre os pontos destacados pelo MPF estão:

  • Comissões de heteroidentificação: O edital mantém decisões definitivas das comissões, contrariando princípios de contraditório e ampla defesa, além de relatos de falta de transparência e dificuldades para recorrer.
  • Sorteio para cotas: Critérios considerados opacos para distribuição proporcional de vagas em casos com menos vagas que o mínimo legal, sem controle externo suficiente, comprometendo a segurança jurídica dos candidatos.
  • Reserva proporcional por cota: Ausência de previsão expressa para cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que dificultaria o monitoramento das convocações ao longo do prazo de validade do concurso.
  • Listas classificatórias: Falta de clareza sobre a publicidade e o ranqueamento contínuo dessas listas.

O MPF sustenta que essas falhas violam a legislação federal que regula as cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência, comprometendo a efetividade da política de inclusão no serviço público federal.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.