Ministério dos Transportes alerta sobre fake news sobre a lei da cadeirinha

Fonte: CenarioMT

Reprodução

Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a informações falsas sobre supostas mudanças na lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes reforça que não houve qualquer alteração nas regras para o transporte de crianças menores de dez anos em veículos.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que segue obrigatória a utilização de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levando em conta a idade, altura e peso da criança.

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Infração gravíssima e multa

Além de colocar em risco a segurança da criança, o transporte inadequado é considerado infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem desrespeitar a lei é de R$ 293,47, podendo, inclusive, haver retenção do veículo.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, desmentiu as informações falsas e reforçou que a última atualização no Código de Trânsito ocorreu em 2021, acompanhada da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no mesmo ano.

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“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última mudança no Código de Trânsito foi em 2021. Desde então, as normas permanecem as mesmas. Então, fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário.

A recomendação das autoridades é que os condutores consultem fontes oficiais para evitar cair em desinformação e garantir a segurança das crianças no trânsito.

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Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso. Cargo: Jornalista, DRT: 0001781-MT