Uma mãe será indenizada em R$ 40 mil por danos morais após ser submetida a um procedimento de aborto após um diagnóstico errado que dizia que o bebê estava morto dentro do útero da mulher. O caso aconteceu durante um exame no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (Hifa), em Guarapari, que atende pacientes de forma particular e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão que condena o hospital e o município ao pagamento é do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, e foi divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
“Não se pode negar que o erro de diagnóstico que apontou a morte do feto e deu ensejo à adoção de precoce e inadequado procedimento abortivo traduz não apenas falha na prestação do serviço do HIFA como ainda situação que encarna muito mais do que mero percalço”, disse o juiz em um dos trechos de sua decisão.
A mulher entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital e o município em 2019, quando o bebê estava com poucos meses de vida, e o resultado saiu na última quinta-feira (3).
O segundo pedido, de danos materiais, foi julgado improcedente porque a justiça entendeu que não houve a devida comprovação.
Nelson Braga de Morais, advogado da mãe, disse que apesar de a menina – hoje com quatro anos – apresentar sequelas neurológicas e físicas, a cliente está satisfeita com a sentença.
“A posição da autora é de satisfação em relação ao valor fixado pelo magistrado na sentença. É bem provável que haverá recurso, porém em primeira instância já há o reconhecimento de que o procedimento adotado no atendimento não fora realizado de forma correta”, disse o advogado.
A Prefeitura de Guarapari informou que o município ainda não foi intimado oficialmente da sentença e irá aguardar o processo para fazer as avaliações necessárias.
Gestante foi informada que bebê estava morto e submetida a procedimento de aborto com 21 semanas
Consta no processo que, durante a gravidez que transcorria normalmente, a paciente já na metade da gestação, com 21 semanas, teria sido informada em uma das consultas que tinha sido constatada uma anomalia no bebê e sua bolsa havia rompido.
“Depois da realização de exame com sonar, o hospital teria relatado que o bebê estaria morto, pois não ouviram o coração dele bater. Já internada, a equipe do hospital teria lhe aplicado dez comprimidos de medicamento para indução do parto, contudo, no dia seguinte a gestante sentiu o neném chutar”, informou o TJ-ES.
Ainda segundo os autos do processo, a então gestante teve ainda injetados oito compridos em sua vagina, também na tentativa de indução do parto e depois passou mal, apresentando uma febre de 40°C.