Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações

Constituição veda indenização pela terra nua nas demarcações, afirmam

Fonte: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília (DF), 20/09/2023, Lideranças indígenas fazem passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Brasília (DF), 20/09/2023, Lideranças indígenas fazem passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação comteses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, está a indenização aos proprietáriosque teriam adquirido do Poder Público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Na avaliação das entidades, a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, § 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, elasdefendem que ocorra de forma desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.

“Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades.

O documento é assinado pelaComissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, aComissão Arns; pelaArticulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); peloConselho Indigenista Missionário (Cimi); pelaSociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e pelaAssociação Brasileira de Antropologia (ABA) que se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.

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O Supremorejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenaspor 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. O julgamento foi finalizado nesta tarde, e a Corte definiu pela indenização aos ocupantes de boa-fé.

Permuta de terras

Outro ponto rechaçado pelasentidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essahipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.

A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.

“Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.”

Mineração em terras indígenas

Como terceira contraposição, as oraganizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes,o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, epovos indígenas e a sociedade não se manifestarama respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal.

A nota trata dos prejuízos aos povosindígenase ao meio ambientea partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexua.”

A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.”

Senado

Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores.

Edição: Maria Claudia

Rodrigo é um profissional altamente qualificado em Ciência da Computação formado pela Universidade de Cuiabá (UNIC), uma das principais instituições de ensino em Mato Grosso. Com sua paixão pela tecnologia desde cedo, ele conquistou uma sólida base em programação, algoritmos e análise de sistemas. Durante sua jornada acadêmica, Rodrigo se destacou não apenas por seu desempenho acadêmico excepcional, mas também por sua participação ativa em projetos de pesquisa e desenvolvimento. Sua habilidade em resolver desafios complexos e sua busca contínua por aprendizado fazem dele um profissional promissor na área de TI, sempre buscando inovação e excelência.