O Ministério da Educação (MEC) deu início nesta quinta-feira (13) à convocação dos candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2025, referente ao segundo semestre. O processo seguirá até as 23h59 do dia 28 de novembro, no horário de Brasília.
O Fies é um programa federal que oferece financiamento estudantil para alunos de baixa renda matriculados em instituições privadas de ensino superior. Os participantes devem acompanhar o resultado da pré-seleção por meio do site oficial do Fies Seleção, utilizando login pela plataforma Gov.br.
Os inscritos precisam atender aos critérios mínimos de frequência exigidos para o semestre letivo e o curso escolhido.
Documentação e prazos
O candidato pré-selecionado deve comprovar as informações declaradas no momento da inscrição junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. O prazo para entrega da documentação é de dois dias úteis após a pré-seleção, podendo ser realizada de forma física ou digital, conforme horários definidos pela instituição.
Segundo o edital nº 21/2025, a documentação será analisada pela CPSA. Caso seja aprovada, o estudante deverá validar as informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição. Somente após essa etapa o financiamento poderá ser formalizado.
O não cumprimento dos prazos ou a ausência de documentos implica a perda da vaga, que será automaticamente repassada ao próximo candidato da lista de espera.
Regras específicas e Fies Social
Candidatos inscritos em vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem apresentar laudo médico que comprove a condição, com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Caso a instituição identifique inconsistências nas informações, poderá solicitar documentação complementar.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, voltado a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Esses candidatos estão dispensados da comprovação de renda, mas devem validar as demais informações junto à faculdade.

















