Câmara aprova regras para validade de alimentos na merenda escolar

O projeto de lei estabelece critérios de validade para os gêneros alimentícios do PNAE e agora segue para sanção presidencial.

Fonte: CenárioMT

Câmara aprova regras para validade de alimentos na merenda escolar
Foto: Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que estabelece que os alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ter prazo de validade superior à metade do período entre a fabricação e a data final de consumo. O texto agora será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em votação simbólica, os deputados aprovaram emendas do Senado, com a única oposição do partido Novo. A regra vale apenas para produtos que exibem obrigatoriamente a data de validade, excluindo itens da agricultura familiar, e deve constar nos contratos e editais do PNAE.

[Continua depois da Publicidade]

Segundo o relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), a medida busca impedir o envio de alimentos próximos do vencimento às escolas, garantindo qualidade, segurança e valor nutricional na merenda escolar.

“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos”, afirmou o relator.

Outra mudança aprovada aumenta de 30% para 45%, a partir de 1º de janeiro de 2026, a participação mínima dos recursos do PNAE destinados à compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural, fortalecendo a oferta de alimentos frescos e nutritivos e gerando renda para pequenos produtores.

[Continua depois da Publicidade]

“A lei amplia a oferta de alimentos locais e saudáveis nas escolas, diversifica os cardápios e fortalece a economia rural”, completou o relator.

O projeto também prevê que os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizem o cumprimento dos contratos, garantindo que fornecedores e gestores respeitem os prazos de validade definidos.

“Ao incluir a cláusula de validade nos contratos, a norma assegura o cumprimento do requisito desde a fase de compra”, destacou Florentino Neto.

Além disso, os deputados aprovaram o PLP 92/2024, definindo que o ISS sobre serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no município de execução da obra, evitando conflitos fiscais e insegurança jurídica. O projeto segue também para sanção presidencial.

“A medida coíbe a guerra fiscal e elimina a insegurança jurídica na prestação desses serviços”, explicou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
Graduado em Jornalismo pelo Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo): Base sólida em teoria e prática jornalística, com foco em ética, rigor e apuração aprofundada.