Um estudo realizado pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) mostra que apenas 7% das decisões judiciais em casos de grilagem de terras na Amazônia Legal, entre 2004 e 2020, resultaram em condenações. A pesquisa analisou 78 processos com base em dados de organizações civis e procuradorias do Ministério Público Federal.
As ações concentram-se principalmente no Pará (60%), Amazonas (15%) e Tocantins (8%), enquanto Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre registraram menos de 5% dos processos. Ao todo, foram contabilizadas 526 decisões envolvendo 193 réus.
Crimes mais comuns e absolvições
Os crimes mais frequentes incluem invasão de terra pública (25%), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%). Outros 14 crimes ambientais e 22 previstos no Código Penal também aparecem nas decisões.
A principal causa de absolvição, apontada pelas pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves, é a falta de provas, a boa-fé dos réus e o princípio do in dubio pro reo. Em 35% das decisões, os réus foram absolvidos.
Benefícios legais e reparação de danos
Em 6% dos casos, os acusados obtiveram benefícios legais após cumprir algumas exigências, como comparecimento em juízo e pagamento a instituições de caridade. Já o MPF solicitou reparação de danos em 16% das ações, mas quase todos os pedidos foram negados pelos juízes devido à insuficiência de elementos para comprovar o prejuízo.
Morosidade e prescrição
O tempo médio para julgamento foi de seis anos, com quase metade dos processos durando mais de cinco anos. Essa demora resultou na prescrição de 172 casos, equivalente a 33% das ações, impedindo a exigência de cumprimento do direito.
Condenações
Das 526 decisões, apenas 39 resultaram em condenação de 24 réus. Quase metade das condenações foi por crimes ambientais, e 64% ocorreram em Unidades de Conservação. A efetivação das punições dependeu da apresentação de provas materiais específicas, como notificações emitidas por órgãos fundiários que comprovavam a natureza pública das terras invadidas.
Segundo Esteves, a ampliação da produção de provas e a criação de varas especializadas em temas agrários poderiam aumentar o número de condenações. Além disso, a estruturação de órgãos fundiários é fundamental para fiscalizar e notificar invasões, eliminando alegações de boa-fé.
Terras federais
Do total dos processos, 77% referem-se a crimes em terras públicas federais, especialmente projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%). Embora 42% das ações não informassem a extensão das áreas, 18% envolviam terrenos acima de 10 mil hectares e 8% superiores a 50 mil hectares.