Tribunal de Justiça mantém condenação de acusado por homicídio motivado por dívida de R$ 200

Fonte: CenarioMT

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Verba suplementar paga a desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso? O CNJ está de olho!

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um réu apontado como mandante de um homicídio qualificado ocorrido em outubro de 2015, em Cuiabá, motivado por uma dívida de apenas R$ 200 relacionada a uma facção criminosa. O acusado foi sentenciado a 21 anos de reclusão em regime fechado por motivo torpe, após julgamento no Tribunal do Júri.

Segundo os autos, a vítima foi executada por ordem do réu, considerado um dos líderes da organização criminosa no estado, como forma de “castigo” pela dívida não paga à facção. A motivação do crime, considerada fútil e cruel, fundamentou a qualificadora mantida pelo Tribunal.

No recurso, a defesa alegou diversas nulidades no processo, como suposta quebra da cadeia de custódia, utilização de provas emprestadas sem autorização judicial adequada, além de prejuízo pela não utilização de vestimentas civis durante o julgamento. No entanto, todas as teses foram rejeitadas pelo relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, e pelos demais membros da câmara.

De acordo com o relator, não houve qualquer violação processual. Ele afirmou que a alegação de ausência de decisão judicial autorizando as interceptações telefônicas não configura nulidade, pois ficou comprovado que a defesa teve pleno acesso às provas e não demonstrou qualquer prejuízo concreto.

Sobre a cadeia de custódia, Giraldelli ressaltou que não há irregularidade quando a defesa não comprova adulteração ou interferência na prova, e que, em se tratando de interceptações telefônicas, não é obrigatória a perícia técnica da voz, desde que a identidade dos interlocutores seja confirmada por outros meios.

Quanto à vestimenta do acusado, os autos apontam que a unidade prisional ofereceu camiseta branca e calça, mas o réu se recusou a utilizar. A decisão de primeiro grau, agora confirmada, registrou que o custodiado não foi levado a julgamento com uniforme padrão do sistema penitenciário, evitando prejuízo à imagem perante os jurados.

No mérito, a defesa tentou afastar a qualificadora do motivo torpe e reduzir a pena aplicada, alegando desproporcionalidade. Contudo, o colegiado considerou que as provas são robustas e consistentes quanto à autoria e à motivação do crime. “A decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas dos autos quando há elementos probatórios que a fundamentem”, pontuou o desembargador.

O acórdão também justificou o agravamento da pena-base, superior a 1/6, com base nos antecedentes criminais do réu, que possui 16 condenações definitivas, incluindo crimes como homicídio, roubo, furto e associação para o tráfico. A posição de liderança na facção também foi considerada como fator agravante relevante.

Por fim, os desembargadores reafirmaram que o crime teve como objetivo a intimidação e manutenção do controle da organização criminosa, reforçando a torpeza do motivo e a gravidade da conduta praticada, o que justifica a manutenção integral da sentença proferida pelo Tribunal do Júri.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso. Cargo: Jornalista, DRT: 0001781-MT