Trabalho escravo: 33 trabalhadores foram resgatados em Mato Grosso em 2022

Entre 2019 e 2021, foram 49 resgatados no estado, em operações conduzidas pelos grupos móveis de fiscalização que contam com a atuação do Ministério Público do Trabalho

Fonte: CENÁRIOMT

TRABALHO ESCRAVO

Em todo o país, foram 2.575 trabalhadores resgatados dessas condições em 2022. Em Mato Grosso, de acordo com dados da SIT, Bom Jesus do Araguaia (a 890 km de Cuiabá) foi o município com o maior número de autos de infração lavrados após a constatação de situações de trabalho análogo a de escravo, quais sejam, submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeição a condições degradantes de trabalho, ou restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (art. 149 do Código Penal).

Ações nacionais do MPT – Para lembrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, o MPT promoveu uma série de ações de conscientização sobre o crime em todo o país. A Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Rio de Janeiro (Coetrae-RJ) e o MPT no Rio de Janeiro (MPT-RJ) lançaram, no dia 23 de janeiro, um manual para jornalistas sobre como comunicar o assunto. A iniciativa foi desenvolvida a partir da demanda por segurança apresentada pelas vítimas resgatadas e da necessidade das organizações e dos profissionais que prestam os atendimentos em preservar o sigilo de informações sensíveis.

Ações do MPT-MT – Em relação ao combate ao trabalho análogo ao de escravo, o MPT em Mato Grosso (MPT-MT) contabilizou, em 2022, 90 notícias de fato (NF) instauradas/denúncias recebidas; 53 inquéritos civis públicos (ICs) instaurados; 16 termos de ajuste de conduta (TACs) firmados; 62 audiências extrajudiciais realizadas; 1438 despachos exarados; e 1047 documentos expedidos (entre notificações, ofícios e requisições).

Projeto Ação Integrada – Instituído em 2009, o Projeto Ação Integrada (PAI) é coordenado pelo MPT-MT em parceria com a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e visa a possibilitar formação cidadã a pessoas em situação de vulnerabilidade e a vítimas de trabalho análogo ao de escravo.

Por meio de ações de prevenção e assistência, o PAI viabiliza o acesso ao mundo do trabalho decente e estimula o desenvolvimento profissional e pessoal. Dos 14 formandos da mais recente turma de trabalhadores participantes (dezembro de 2022), metade encontrava-se em situação análoga à de escravo.

Operação – Em outubro de 2022 foram realizadas forças-tarefa em Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo Mundo e Alta Floresta, cidades ao norte de Mato Grosso, motivadas por relatos, via Disque 100, de que haveria trabalhadores(as) em situações análogas à escravidão em fazendas, mineradoras, garimpos e carvoarias da região.

Constatadas diversas condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas e ausência de registros trabalhistas, houve resgate de 14 trabalhadores e firmados quatro termos de ajuste de conduta (TACs) em que os proprietários se comprometeram a não manter empregado(a) trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, devendo, entre outras obrigações, proceder com o pagamento das verbas rescisórias; com o transporte de retorno aos locais de origem dos trabalhadores; com os registros trabalhistas exigidos; e com o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Data – O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em Unaí, Minas Gerais, no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho análogo à escravidão em uma das fazendas do ruralista Norberto Mânica.

Denuncie – O art. 149 do Código Penal define quatro elementos que caracterizam a condição de trabalho análoga à de escravo: trabalhos forçados; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho; restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Para se prevenir, duvide sempre de propostas de emprego muito lucrativas, colete informações sobre o empregador e sempre avise algum familiar, fornecendo telefone e endereço de onde está indo, e, em caso de trabalho escravo, denuncie! Disque 100 ou acesse o site do MPT.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).