A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga um homem a devolver um VW Gol branco, ano 2006, à ex-namorada. O veículo havia sido emprestado de forma verbal apenas para que o então companheiro pudesse treinar direção, mas não foi devolvido após o término do relacionamento.
De acordo com o processo, a mulher entregou o carro temporariamente, com o compromisso de que ele seria devolvido no dia seguinte. No entanto, após o fim da relação, o homem se recusou a devolver o veículo, mesmo diante de várias tentativas amigáveis. A proprietária, que usava o automóvel para o trabalho e para cuidar dos filhos, recorreu à Justiça e ingressou com ação de busca e apreensão.
Em primeira instância, o juiz determinou a apreensão do veículo e nomeou a mulher como fiel depositária, ou seja, responsável por manter o carro sob sua guarda até a conclusão definitiva do caso. A decisão não tratou da propriedade exclusiva do bem, deixando aberta a possibilidade de uma futura partilha judicial.
Inconformado, o ex-companheiro recorreu ao TJMT, alegando que o carro teria sido adquirido com recursos do casal e que, portanto, ele teria direito à metade do bem. Também sustentou que a ação de busca e apreensão não seria o meio jurídico adequado para discutir o assunto, por se tratar, segundo ele, de um bem comum.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou os argumentos. Ele explicou que questões sobre partilha de bens devem ser discutidas em ação própria, no juízo de família, e não em uma ação de busca e apreensão. “A finalidade da ação foi atingida: devolver à autora o carro que estava sendo mantido injustamente pelo ex-companheiro. Mesmo que não haja contrato escrito, o empréstimo verbal foi comprovado”, destacou o magistrado.
Os desembargadores também ressaltaram que o carro está registrado em nome da mulher e que o homem não apresentou provas de copropriedade, nem apresentou defesa no prazo legal. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, confirmando o direito da autora de retomar a posse do veículo.