TCE/MT conclui julgamento e revela graves irregularidades no Controle Interno da Prefeitura de Rondonópolis

Fonte: DA REDAÇÃO

Governador e secretarios entregam o balanco das contas ao TCE MT2021 03 02 202606
Balanço das contas será entregue no TCE-MT - Foto por: TCE-MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) concluiu o julgamento do processo nº 20.482-0/2017, revelando sérias irregularidades na administração da Prefeitura de Rondonópolis. O processo foi instaurado após diversas denúncias da sociedade local via Ouvidoria do TCE, e recebeu o apoio da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso – AUDICOM-MT.

A auditoria identificou diversas irregularidades, sendo a mais preocupante a nomeação de servidores de nível médio para cargos de Controladores/Auditores Internos na Unidade Central de Controle Interno (UCCI), atualmente denominada Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI) de Rondonópolis.

Essa prática contraria a Constituição Federal, pois permite que os gestores públicos nomeiem e exonerem os fiscais das contas públicas conforme sua vontade.

Além disso, verificou-se que os Controladores Internos recém-nomeados em 2017, graças à intervenção do Ministério Público (MPMT) e do Poder Judiciário, que determinaram a realização de concurso público e a posse imediata dos aprovados, estão recebendo remuneração consideravelmente inferior à dos servidores de nível médio lotados na UCCI.

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A auditoria também revelou uma diferença salarial entre os Controladores Internos do Poder Executivo e os servidores do Poder Legislativo. A comparação evidencia que o Poder Legislativo cumpriu a determinação do Tribunal de Contas, de acordo com o anexo III da resolução TCE/MT número 26/2014. A Lei Municipal número 9.555/2017, que foi aprovada pelo Presidente da Câmara e vereadores e sancionada pelo Prefeito, ajustou as condições de trabalho dos Controladores/Auditores na Câmara. No entanto, de acordo com o apurado no trabalho técnico, o Poder Executivo falhou em tomar medidas similares para adequar condições de trabalho e corrigir as disparidades salariais entre os servidores que ocupam o mesmo cargo na Prefeitura.

Segundo os resultados obtidos na auditoria, o vencimento base do cargo de Controlador Interno no Poder Legislativo de Rondonópolis corresponde a R$ 7.013,72 no primeiro nível da carreira, de acordo com a Lei Municipal nº 9.555/2017. Por sua vez, o vencimento base do cargo equivalente no Poder Executivo está fixado em R$ 3.263,59, nos termos da Lei Complementar nº 226/2016.

Essa disparidade salarial fere o princípio da isonomia, consagrado no Artigo 5º, caput, da Constituição Federal, o qual garante a igualdade de todos perante a lei e proíbe tratamentos discriminatórios. Além disso, tal prática viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especialmente o Artigo 23, que assegura a igualdade de remuneração pelo trabalho de igual valor, sem distinção de qualquer natureza, reforçou Marcos Gattass, advogado da Audicom-MT.

Na opinião do presidente da Audicom-MT, Róbson Máximo, o fato de o concurso público e a posse dos controladores da Prefeitura de Rondonópolis só terem ocorrido após intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário, aliados ao pagamento de remuneração incompatível, temos fortes indícios de uma espécie de precarização intencional, impactando na subsistência e dignidade da pessoa humana, o que poderia forçar o pedido de exoneração dos colegas concursados.

Os fatos revelados na auditoria demonstram fortes indícios de graves violações aos direitos humanos dos Controladores/Auditores da Prefeitura de Rondonópolis, bem como a possibilidade de enriquecimento ilícito por parte da administração municipal. Isso pode ocorrer quando for comprovado que a gestão discrimina os controladores do executivo, remunerando-os com um valor inferior e incompatível com a responsabilidade e complexidade do cargo exercido, destacou Ângelo Oliveira, presidente de honra da Associação.

O Conselheiro Domingos Neto foi o relator do processo e seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais Conselheiros.

RESUMO DO VOTO DO RELATOR (Achado nº 3):

1. Pela MANUTENÇÃO das irregularidades KB 06, sem aplicação de multas ao responsável;

2. Determinação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que:

2.1. ADOTE as medidas necessárias à atualização da legislação municipal que trata do Controle Interno, fazendo constar o quadro de servidores efetivos e comissionados, bem como as respectivas atribuições, sendo necessário cumprir o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal e a Resolução de Consulta TCE/MT nº 33/2013 quanto à natureza do cargo comissionado e sua proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, devendo observar, na composição da Unidade de Controle Interno, 100% dos requisitos prescritos no Anexo III da Resolução Normativa nº 26/2014-TP deste Tribunal, conforme exigido pelo art. 11 da Resolução Normativa nº 33/2012-TP, no prazo de 180 dias.

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2.2. REGULARIZE a situação dos servidores cedidos sem o cumprimento dos requisitos legais, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, em especial a Lei nº 1.752/1990, no prazo de 180 dias.

3. Recomendação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que:

3.1. PROMOVA um estudo financeiro-orçamentário a fim de verificar a
possibilidade de adequar a remuneração dos Analistas Instrumentais – Perfil Controlador, observando o disposto no art. 39, § 1º, da
Constituição da República, tendo em vista as peculiaridades, complexidade e responsabilidades inerentes ao exercício do controle interno, de sorte que sejam atendidas as exigências contidas no Anexo III da Resolução Normativa nº 26/2014 deste Tribunal de Contas, mormente aquela do item 1.3.6 (Achado nº 3).

4. Pelo ENCAMINHAMENTO de cópia:

4.1. do voto e do acórdão que será prolatado ao Poder Legislativo do Município de Rondonópolis para ciência acerca da determinação de adoção de medidas referentes à atualização da legislação municipal, contida no Achado nº 3.

5. Pela INSTAURAÇÃO de processo de monitoramento,nos termos do art. 140, V e § 7º, do RITCE/MT, para verificar o
cumprimento desta decisão.

Para ter acesso à íntegra da auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e acompanhar o cumprimento da decisão, acesse o link a seguir:

https://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/204820/ano/2017

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