O caso analisado envolvia a reclassificação de ofício da conduta imputada a um investigado, que inicialmente respondia por tráfico de drogas, para a sua modalidade privilegiada — ainda na fase anterior ao recebimento da denúncia. O objetivo da mudança seria viabilizar a celebração do Acordo de Não Persecução Penal.
MPMT apontou violação ao sistema acusatório
No recurso apresentado ao STJ, o MPMT sustentou que a reclassificação prematura da conduta, sem o devido contraditório e antes da produção de provas, violava os artigos 28-A e 383 do Código de Processo Penal. O órgão também destacou que tal prática compromete o sistema acusatório, que garante ao Ministério Público a titularidade exclusiva para propor o ANPP.
Segundo o Ministério Público, a decisão da primeira instância interferiu indevidamente na iniciativa do órgão de propor ou não o acordo, antecipando um juízo de valor que cabe apenas após o recebimento da denúncia e a devida instrução do processo.
Decisão reforça papel do Ministério Público
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que o ANPP é um instrumento de política criminal cuja propositura é facultativa e exclusiva do Ministério Público. Dessa forma, o Judiciário não pode criar, por iniciativa própria, condições artificiais para a oferta do acordo.
“A atuação judicial, ao reclassificar a conduta antes mesmo do recebimento da denúncia, comprometeu a independência funcional do Ministério Público e antecipou juízo sobre elementos subjetivos exigidos para o reconhecimento do tráfico privilegiado”, destacou o relator.
Com base nesse entendimento, o STJ anulou a decisão de primeira instância e todos os atos processuais subsequentes. O tribunal determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja feita nova análise sobre o recebimento da denúncia, sem a reclassificação precoce da conduta e sem imposição de proposta de ANPP.
Decisão reafirma garantias do devido processo legal
Para o Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT, a decisão representa um marco importante na reafirmação da autonomia institucional do Ministério Público e na preservação dos princípios constitucionais que regem o processo penal.
Em nota, o núcleo destacou que o acórdão do STJ reforça os pilares do sistema acusatório e assegura o respeito às garantias processuais. “A decisão proferida pelo STJ representa importante reafirmação da autonomia do Ministério Público e da observância ao devido processo legal”, afirmou o órgão.
Com esse entendimento, o tribunal superior delimita os contornos da atuação judicial e evita a sobreposição de competências entre magistrados e membros do Ministério Público, garantindo equilíbrio e imparcialidade no processo penal brasileiro.