A partir da publicação do edital, os responsáveis tem 15 dias para providenciar a limpeza dos terrenos. Em seguida, deve ser formalizada junto ao NIF defesa por escrito contendo imagens que comprovem que o imóvel realmente está livre de vegetação, entulho ou lixo.

Em caso de descumprimento, a Administração Municipal procede a limpeza mediante a emissão de uma taxa, além da cobrança de multa que varia entre R$ 510,25 a até R$ 6.123,00 a depender da extensão do terreno.

O valor da multa ainda pode ser majorado se o imóvel for atingido por incêndio, independentemente de quem seja o autor do crime ambiental.

 

Insegurança

Além de servir como criadouros de animais peçonhentos e insetos, entre eles o mosquito da dengue, transmissor do Zika vírus e da Chikungunya, os terrenos em situação de abandono também são propícios para esconderijo de produtos de origem ilícita e de pessoas que vivem à margem da lei.

 

Fiscalização

A sociedade também pode contribuir com a fiscalização fazendo denúncias pelo meio dos telefones 3545 4700 ou (66) 9 9927 261 ou pelo e-mail: nif@sorriso.mt.gov.br.

 

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Ausência de calçadas

Ainda ontem, o NIF publicou o edital nº 20/2023 constando auto de infração contra os proprietários de dez residências, cujas edificações não possuem calçadas sobre o passeio público, conforme determina a Lei Municipal 1.187/2004.

Neste caso específico, a pessoa autuada deve protocolar a defesa junto ao NIF no prazo máximo de 60 dias úteis.

A inobservância do referido edital acarretará multa de 30 VRFs o que corresponde ao valor de R$ 3.061,50.

Os imóveis notificados estão nos bairros; Bom Jesus (5), Recanto dos Pássaros (4) e Jardim Amazônia (1).