A Energisa Mato Grosso foi condenada pelo 1º Juizado Especial de Sinop a indenizar um consumidor por manter ativo o protesto de uma dívida já quitada. A empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e restituir R$ 167,68 referentes às despesas para a baixa do título no cartório.
Segundo a decisão, o cliente havia quitado o débito de R$ 123,33 três dias após o envio do título ao cartório, antes da lavratura do protesto. Mesmo assim, a concessionária não comunicou a quitação, o que resultou na inscrição indevida do nome do consumidor.
O juiz Cássio Luís Furim destacou que, ao receber o pagamento, a empresa assumiu o dever de informar o cartório e solicitar a suspensão ou retirada do protesto. A omissão, segundo o magistrado, configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou ainda que o dano moral é evidente em casos como este, mesmo que o consumidor tenha estado em atraso antes da regularização do débito.
Falha reconhecida e valor fixado com base na proporcionalidade
Na sentença, o juiz observou que a indenização não pode ser desproporcional, devendo evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a banalização da reparação. Assim, fixou o valor de R$ 2 mil por entender que o montante atende ao caráter pedagógico e compensatório previsto em lei.
Além do valor moral, a Energisa terá de reembolsar o consumidor pelo gasto com a regularização do protesto. As demais despesas alegadas, como transporte, foram desconsideradas por falta de comprovação documental.
Decisão homologada e ainda sujeita a recurso
A sentença, elaborada por juíza leiga, foi homologada pelo juiz titular do Juizado, que considerou o texto “em consonância com os ditames da lei e da justiça”. O processo segue em fase recursal, podendo ser reavaliado pelas instâncias superiores.
Casos semelhantes têm se tornado frequentes em Mato Grosso, especialmente envolvendo concessionárias de serviços essenciais. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que empresas devem comunicar de forma imediata qualquer quitação que impeça registros indevidos, sob pena de responsabilidade civil.
A decisão reforça o entendimento de que o protesto indevido gera dano moral, ainda que o pagamento tenha ocorrido após o vencimento da fatura. A fonte das informações é o próprio 1º Juizado Especial de Sinop.

















