Sinop: Multas por infrações de trânsito podem ser parceladas no cartão de crédito

Fonte: CENÁRIOMT

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A Prefeitura de Sinop ampliou o atendimento ao cidadão, permitindo a quitação de dívidas relacionadas às multas por infrações de trânsito, no cartão de crédito, por meio de pagamento único ou parcelado em até 12 vezes.  A medida integra as ações adotadas pela gestão do prefeito Roberto Dorner (Republicanos), para facilitar a regularização do documento veicular, principalmente em meio às dificuldades causadas pela pandemia do Novo Coronavírus.

“Sabemos do impacto que a pandemia tem causado no orçamento das famílias, e, nosso dever como gestores é proporcionar facilidades no acesso aos serviços públicos. Muitos condutores têm a vontade de quitar as multas, mas não conseguem por serem altas. Por isso, junto com a Secretaria de Trânsito, estamos possibilitando o parcelamento em até 12 vezes, conforme a poder aquisitivo do cidadão”, comentou o prefeito.

Para ter acesso ao parcelamento ou pagamento em cota única, com o cartão de crédito, o cidadão fará o processo totalmente online. Deverá solicitar o serviço através do menu “Serviços de Trânsito” no site da prefeitura. No primeiro momento serão solicitadas informações do veículo (renavam e placa) e do proprietário (CPF) para localização de multas lançadas.

“Através desse link, com as informações do veículo e do proprietário, o cidadão visualizará todas as infrações lançadas. A partir de então, ele poderá optar pelo pagamento com o cartão de crédito. Ele pode pagar todas as dívidas ou selecionar quais as multas prefere pagar neste primeiro momento e depois voltar para quitar as demais”, explicou Sonia da Silva, coordenadora do Departamento de Cadastro e Processamento de Infrações de Trânsito.

Após o parcelamento, a dívida será transferida para a operadora do cartão de crédito, assim como qualquer pagamento realizado no cartão. Confirmada a transação, a dívida será retirada do sistema de relação de dívidas. A inadimplência de multas de trânsito implica na inclusão do nome do proprietário em dívida ativa do município.

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