Procon de Mato Grosso orienta consumidores para compras seguras na Black Friday

Fonte: CENÁRIOMT

Procon de Mato Grosso orienta consumidores para compras seguras na Black Friday
Procon de Mato Grosso orienta consumidores para compras seguras na Black Friday

Com a chegada de novembro, o mês que sinaliza a proximidade da Black Friday em Mato Grosso e outros estados do Brasil, o movimento mundial de descontos já ganha destaque, com comerciantes antecipando promoções desde o início do mês. O evento anual de compras está marcado para a sexta-feira, dia 24.

Visando auxiliar os consumidores que buscam aproveitar as ofertas, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), fornece dicas essenciais para garantir compras seguras. A principal orientação é adotar o consumo consciente, comprando apenas o necessário.

Márcia Santos, secretária adjunta do Procon-MT, ressalta a importância de ser realista com o orçamento e planejar as compras com cuidado. “Boa parte da população está endividada, e a tentação de aproveitar as promoções da Black Friday é grande. No entanto, o consumidor deve adquirir apenas o que realmente precisa, evitando compras impulsivas. É crucial verificar se os gastos cabem no bolso e monitorar o histórico de preços dos produtos para garantir que o desconto anunciado seja legítimo”, alerta a conciliadora.

Para quem deseja aproveitar os descontos, é aconselhável pesquisar preços antecipadamente e monitorar o valor do produto desejado para confirmar se o desconto é vantajoso.

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Outra orientação do Procon é redobrar a atenção durante as compras, tanto presenciais quanto online. Em lojas físicas, os consumidores devem verificar as condições da mercadoria e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se um mesmo produto apresentar preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.

A legislação permite que comerciantes cobrem valores distintos conforme a forma de pagamento, mas as informações sobre preços e formas de pagamento devem ser claras e ostensivas. Além disso, as ofertas anunciadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

“É importante guardar panfletos e capturar telas com os valores dos produtos em promoção. Ao efetuar o pagamento, é necessário conferir se o valor cobrado no caixa ou o valor que consta no boleto/resumo da compra, para compras online, confere com o anunciado, e se há cobrança de frete para entrega. O lojista deve emitir a nota fiscal, e o consumidor deve guardar o documento, que pode ser solicitado em caso de defeitos no produto e necessidade de troca”, esclarece Márcia Santos, secretária adjunta do Procon-MT.

Dicas de segurança para compras online:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias

– Não clique em links encaminhados por e-mail, redes sociais, mensagens recebidas no celular ou outros meios de comunicação, pois pode direcionar para páginas falsas. Prefira sempre digitar o nome da loja na barra de pesquisas.

– Desconfie de ofertas muito boas, com preços bem abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.

– Observe se o site tem protocolo de segurança e certificado HTTPS válido. Para isso, veja se tem a imagem de um cadeado na barra de navegação e do endereço da página. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.

– Antes de efetuar qualquer compra, procure recomendações da loja/site e leia avaliações dos consumidores. Observe no site da loja se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.

– Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal. Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome da empresa e verificar se há muitas queixas contra o fornecedor e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.

– Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações do fornecedor e da compra, bem como da oferta, se for o caso.

– Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.

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– Essa dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.

– Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar em contato primeiramente com o fornecedor.

– Se não conseguir resolver o problema direto com a empresa, registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou procure a unidade de Procon mais próxima de sua residência.

Trocas e devoluções

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (sites, telefone ou em domicílio, se o vendedor disponibilizar o produto à pronta entrega).

Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.

O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso, como os alimentos, por exemplo). Para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e calçados) o prazo é de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.