O procurador-geral da República entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Constituição de Mato Grosso que impõem condições extras à criação de unidades de conservação em áreas privadas. As regras, incluídas pela Emenda 119/2024, exigem a regularização fundiária de 80% das unidades existentes e garantias orçamentárias para indenizações antes da criação de novas áreas de domínio público.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, essas exigências não estão previstas em normas federais e limitam indevidamente a competência da União para legislar sobre proteção ambiental. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A PGR sustenta que a norma estadual viola o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado ao impor barreiras extras à criação de áreas protegidas.